Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:4989/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3761/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2018.
3. Responsável(eis):CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149
JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO - CPF: 93547218187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE HELENILSON RESPLANDES ARAUJO
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANORTE
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

8. DESPACHO Nº 811/2022-COPRO

8.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelos Srs. José Helenilson Resplandes Araújo e Clóvis de Sousa Santos Júnior, em face do Acórdão TCE/TO nº 265/2022 - Primeira Câmara, referente ao Processo nº 3761/2019.

8.2. Encaminhem-se os autos à Secretaria do Pleno - SEPLE.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DAMARIS ROSA SIQUEIRA DE SOUSA, ASSESSOR II, em 27/06/2022 às 10:21:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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